Os fundamentos para a redução do financiamento são os seguintes:
- a)Consideração de valores superiores aos legalmente permitidos e aprovados ou de valores não elegíveis;
- b)Não consideração de receitas provenientes das actividades no montante imputável a estas;
- c)Não execução integral do pedido nos termos em que foi aprovado ou não cumprimento integral dos seus objectivos;
- d)Recurso a entidades formadoras não acreditadas nos domínios em que é realizada a formação ou a formadores sem formação pedagógica certificada para o efeito;
- e)Despesas relacionadas com contratos, designadamente de aquisição de bens ou prestação de serviços, com inobservância do disposto no n.º 2 do artigo 13.º;
- f)Despesas que não estejam documentadas através de factura e recibo ou documento de quitação fiscalmente aceite;
- g)Falta de razoabilidade das despesas verificadas.