Os encargos financeiros resultantes da execução da empreitada referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2023 - (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros);
- b)2024 - (euro) 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil euros).