Concessiona a zona de caça turística da Mourata e Outeirões, por um período de 12 anos, à Companhia Agrícola da Apariça, S. A., constituída por dois prédios rústicos denominados «Herdade dos Outeirões» e «Herdade da Mourata», sitos na freguesia de São Matias, município de Beja (processo n.º 5588-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Mourata e Outeirões (processo n.º 5588-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por igual período, à Companhia Agrícola da Apariça, S. A., com o número de identificação fiscal 500068356 e sede social na Rua dos Sapateiros, 128, 1.º, 1100-580 Lisboa, constituída por dois prédios rústicos denominados Herdade dos Outeirões e Herdade da Mourata, sitos na freguesia de São Matias, município de Beja, com a área de 463 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
Efeitos da sinalização
Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 15 de Setembro de 2010.
(ver documento original)