- 1 -O «passe [email protected]» destina-se aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, e aos estudantes de ensino superior inscritos nos cursos de Medicina e Arquitetura, até aos 24 anos de idade, e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha correspondentes ao percurso casa/estabelecimento de ensino superior.
- 2 -O «passe [email protected]» é aplicável aos serviços de transporte público colectivo de passageiros, designadamente carreiras rodoviárias urbanas e interurbanas, serviços ferroviários urbanos e suburbanos, regionais e inter-regionais, transportes em metropolitano, em metropolitano ligeiro de superfície, noutros sistemas guiados e transportes fluviais.
Artigo 2.º — Âmbito do «passe [email protected]»
RevogadoVersão 5Vigente desde: 06/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 5
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Alterado
Alterado
Alterado
Original
Em vigor de 02/09/2009 a 31/08/2012