A presente portaria aplica-se com as necessárias adaptações aos serviços de transporte da iniciativa dos municípios que, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de Agosto, comuniquem ao IMTT, I. P., a adesão ao sistema «passe [email protected]».
Artigo 7.º — Aplicação aos transportes de competência municipal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/01/2024
Original
Em vigor de 02/09/2009 a 05/01/2024