- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a tubagem a utilizar no veículo automóvel a ser percorrida por GPL em fase líquida ou gasosa sob pressão para o reservatório, ou deste para o vaporizador/redutor, deve ser em cobre de espessura superior a 1 mm, de acordo com a norma NP 1638.
- 2 -É, contudo, admitida a utilização por razões de montagem (caso do vaporizador/redutor solidário com o motor) de secções em tubo armado flexível e resistente à pressão de 60 bar a uma temperatura de 100ºC.
- 3 -Os acessórios da tubagem devem ser em cobre e reduzidos ao número mínimo indispensável.
- 4 -As uniões entre as várias tubagens e entre estas e os acessórios devem efectuar-se por meio de ligações roscadas cónicas com recurso à utilização de produto vedante estanque adequado ao GPL.
- 5 -A tubagem de GPL deve ser protegida por mangas plásticas, no atravessamento dos pontos da carroçaria, por forma a impedir o atrito metal/metal.
- 6 -A tubagem de GPL, quando colocada sob o veículo, deve ser visitável e protegida contra choques pelos elementos estruturais do châssis ou pela carroçaria e distar sempre mais de 4 cm das superfícies laterais exteriores do veículo.
- 7 -A fixação da tubagem de GPL à carroçaria ou ao châssis do veículo é feita apenas por braçadeiras espaçadas de 50 cm, com interposição de material de protecção (feltro, borracha ou plástico), por forma a reduzir as tensões, as deformações e os riscos de vibração.
- 8 -A operação referida no número anterior nunca poderá ser realizada por soldadura ou brasagem.
- 9 -A tubagem de GPL não poderá atravessar o habitáculo do veículo, a cabina do condutor ou qualquer compartimento não ventilado.
- 10 -Quando os veículos se encontrem em ordem de marcha e com suspensão em posição de circular, a tubagem de GPL colocada sob os mesmos não pode distar menos de 20 cm do solo, para veículos automóveis com massa inferior ou igual a 3500 kg, ou menos de 30 cm, para os restantes.
- 11 -A tubagem de ligação do ponto de enchimento exterior do veículo ao reservatório de GPL deve ser em cobre e de diâmetro interior superior a 10 mm, com uma espessura superior a 1 mm, podendo ser rígida ou flexível, mas em qualquer caso resistente a alta pressão, respectivamente a 30 bar, no caso de ser rígida, ou a 60 bar, no caso de ser flexível, sempre a uma temperatura de 50ºC.
- 12 -A tubagem de GPL a ser percorrida pelo carburante em fase gasosa entre o dispositivo de vaporização e de redução e o motor deve ser flexível, em borracha resistente ao GPL, não dispondo de revestimento.
- 13 -A tubagem destinada a conter GPL, em fase líquida ou gasosa, deve estar instalada a mais de 10 cm de qualquer troço das condutas de escape do veículo ou fonte de radiação térmica do mesmo, salvo se se dispuser de protecção adequada.
Artigo 11.º — Condições de segurança da tubagem
Vigente desde: 26/09/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/1991