- 1 -A colocação do reservatório ou da garrafa de GPL no porta-bagagens obriga à separação do habitáculo do veículo através de uma parede estanque, rígida, não porosa e incombustível.
- 2 -As eventuais juntas decorrentes da aplicação do previsto no número anterior devem ser vedadas com mastique ou material vedante equivalente.
- 3 -O reservatório ou garrafa de GPL bem como os seus acessórios devem encontrar-se posicionados por forma a não ser estabelecido qualquer contacto entre aqueles e a parede de separação ou outra zona do porta-bagagens do veículo.
Artigo 5.º — Condições de segurança nos veículos com espaço distinto para passageiros e carga
Vigente desde: 26/09/1991
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Em vigor desde 26/09/1991