- 1 -Qualquer aparelho de vaporização e redução no qual seja aposto um símbolo de homologação decorrente da aplicação do presente Regulamento deve estar conforme com o modelo de aparelho homologado e satisfazer as especificações constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º
- 2 -Os aparelhos de vaporização e redução serão considerados conformes com o modelo de aparelho homologado quando satisfizerem os requisitos dos ensaios previstos nos artigos 23.º e 24.º
- 3 -A homologação concedida a um modelo de aparelho de vaporização e redução poderá ser retirada no caso de as condições atrás enunciadas não serem respeitadas.
Artigo 25.º — Conformidade do aparelho
Vigente desde: 26/09/1991
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Em vigor desde 26/09/1991