A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007 e revoga a Portaria n.º 288/2007, de 16 de Março.
Em 25 de Agosto de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.