Artigo 11.º-C
Apoio técnico à criação e consolidação dos projectos
Redação registada como em vigor em 29/01/2011.
Esta redação foi substituída em 05/04/2012. Ver a versão consolidada
Os projectos integrados no Programa Nacional de Microcrédito podem beneficiar de apoio técnico à sua criação e consolidação, sendo este assegurado pelas entidades representativas do sector cooperativo e da economia social que integram a CASES ou por entidades constituintes da rede de entidades privadas sem fins lucrativos ou autarquias locais que disponham de serviços de apoio ao empreendedorismo, para o efeito credenciadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., nos termos do artigo 11.º.