Artigo 3.º
Limites à aprovação de projectos
Redação registada como em vigor em 29/01/2009.
Esta redação foi substituída em 29/01/2011. Ver a versão consolidada
Os projectos beneficiários dos apoios previstos na alínea a) do artigo anterior são aprovados até ao limite dos montantes estabelecidos para o crédito a conceder através, designadamente, de linhas de crédito, e os projectos beneficiários dos apoios previstos nas alíneas b) e d) do artigo anterior até ao limite das dotações previstas no orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.