Artigo 7.º
Elegibilidade
Redação registada como em vigor em 29/01/2009.
Esta redação foi substituída em 29/01/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -No projecto de criação de empresa não é considerado elegível:
- a)As despesas com a aquisição de imóveis;
- b)As despesas cuja relevância para a realização do projecto não seja fundamentada;
- c)As operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamentos.
- 2 -As despesas relativas à elaboração do plano de negócio e ao processo de candidatura ao crédito são elegíveis até ao limite de 15 % do investimento elegível, não podendo ser superior a 1,5 vezes do indexante dos apoios sociais (IAS).
- 3 -As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o imposto sobre o valor acrescentado, sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respectiva dedução.