Concessiona a zona de caça associativa da Herdade da Moiteca, por um período de seis anos, ao Clube de Caçadores dos Carvalhos, Ulmeira e Monte da Vinha, constituída por um prédio rústico denominado «Monte da Moiteca», sito na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo n.º 5575-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Herdade da Moiteca (processo n.º 5575-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores dos Carvalhos, Ulmeira e Monte da Vinha, com o número de identificação fiscal 502345918 e sede social na Herdade dos Carvalhos, 7580-000 Alcácer do Sal, constituída por um prédio rústico denominado «Monte da Moiteca», sito na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 121 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Efeitos da sinalização
A concessão só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Setembro de 2010.
(ver documento original)