Aprova os modelos de demonstrações financeiras
São aprovados os modelos em anexo à presente portaria, para as seguintes demonstrações financeiras:
Para as entidades que, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, apliquem a «Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRFPE), são aprovados os seguintes modelos reduzidos de demonstrações financeiras, anexos à presente portaria:
A Comissão de Normalização Contabilística divulga, no respectivo sítio electrónico, notas explicativas ou de aclaramento sobre os modelos aprovados pela presente portaria.
A presente portaria entra em vigor na data de início da vigência do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Baptista Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 14 de Agosto de 2009.
(ver documento original)