Anexa à zona de caça associativa de São Simão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Simão, Montalvão e Nossa Senhora da Graça, todas do município de Nisa (processo n.º 4195-AFN)
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de São Simão (processo n.º 4195-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Simão, Montalvão e Nossa Senhora da Graça, todas do município de Nisa, com a área de 576 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1552 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 1.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Setembro de 2010.
(ver documento original)