Sexta alteração à Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas, e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas, para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013
Alteração à Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro
O artigo 11.º da Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 1339/2008, de 20 de Novembro, 1384-A/2008, de 2 de Dezembro, 743/2009, de 10 de Julho, 171/2010, de 22 de Março e 495-A/2010, de 13 de Julho, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -A recepção de candidaturas, para a campanha vitivinícola de 2010-2011, decorre entre 1 de Julho e 15 de Outubro.
- 2 -...
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 16 de Setembro de 2010.