As garantias de boa execução depositadas no IFAP, I. P., a título dos projectos aprovados pela decisão da CG, de 27 de Março de 2009, devem ser devolvidas aos beneficiários no prazo máximo de dois meses após a entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 4.º — Disposições finais
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009