- 1 -O apoio comunitário é limitado a uma taxa máxima de 50 % das despesas elegíveis.
- 2 -Em complemento do apoio referido no número anterior e em função do mérito do projecto, pode ser concedida uma majoração máxima de 20 % das despesas elegíveis, financiada através de fundos nacionais nos termos previstos no anexo iii, respeitando as disposições comunitárias em matéria de auxílios de Estado.
- 3 -As acções referentes a produtos com a denominação de origem «Porto» e produtos originários das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não beneficiam da majoração referida no número anterior.
Artigo 10.º — Taxas máximas de apoio
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009