Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 31/01/2008.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
A presente portaria regula:
- a)A promoção online de actos de registo de veículos;
- b)A certidão online de registo de veículos;
- c)A promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor, nos casos em que este seja entidade que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda e proceda ao pedido de registo da propriedade adquirida em virtude de alienação de veículo no exercício dessa actividade;
- d)A promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor, nos casos em que este seja entidade que, em virtude da sua actividade, proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos;
- e)A promoção online do registo da penhora de veículos.