Extingue a zona de caça associativa de Vale de Frades (processo n.º 1918-AFN) e cria a zona de caça municipal de Vale de Frades, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pescas de Vale de Frades, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vale de Frades, município de Vimioso (processo n.º 5137-AFN)