Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-63 de cadastro e a denominação de Corgas-Buçaco
Objeto
A presente Portaria fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-63 de cadastro e a denominação de Corgas-Buçaco, cujas zonas e respetivos limites se indicam, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89, de acordo com o mapa anexo e nos seguintes termos:
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O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 4 de abril de 2016.
ANEXO
Zonas do Perímetro de Proteção para a concessão de água mineral natural, denominada «Corgas-Buçaco»
Extratos das cartas n.os 219, 220, 230 e 231 do Instituto Geográfico do Exército à escala 1/25 000
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