Mantém em vigor as tarifas provisórias aprovadas para as Juntas Autónomas dos Portos do Norte, de Aveiro, de Setúbal, do Barlavento do Algarve, do Sotavento do Algarve, do Distrito de Ponta Delgada e do Distrito de Angra do Heroísmo, nas condições estabelecidas na Portaria n.º 34/78, de 16 de Janeiro