Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Relações Públicas e Publicidade do Instituto Superior de Paços de Brandão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto
Caducidade da autorização de funcionamento
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, caduca a autorização de funcionamento dos seguintes cursos:
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dias Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 13 de Setembro de 2000.
ANEXO
Instituto Superior de Paços de Brandão
Curso de Relações Públicas e Publicidade
(ver quadros no documento original)