Ao Núcleo Jurídico (NJ) compete:
- a)Organizar e instruir processo de contra-ordenação, bem como promover a execução judicial de decisões nos mesmos proferidas;
- b)Emitir parecer acerca das impugnações das decisões proferidas em processos de contra-ordenações e remetê-las a tribunal, quando for caso disso;
- c)Assegurar o patrocínio judicial do centro distrital e o acompanhamento dos processos em tribunal;
- d)Organizar e instruir processos respeitantes a beneficiários e promover a execução judicial das decisões nos mesmos proferidas;
- e)Instruir processos, designadamente disciplinares, de averiguações e de inquérito;
- f)Emitir pareceres e efectuar estudos de natureza jurídica;
- g)Processar e apreciar os pedidos de apoio judiciário.