Determina a validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro
Validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos, em 21 de Setembro de 2010.