Define as condições de acesso e de frequência dos alunos com necessidades educativas especiais que frequentam os estabelecimentos de ensino particular de educação especial, bem como o apoio financeiro a conceder-lhes, visando garantir quer o princípio da gratuitidade consagrado para o ensino básico quer a comparticipação a atribuir, consoante a faixa etária em que se integram. Revoga o Despacho n.º 232/ME/93, de 10 de Dezembro