Artigo 14.º
Redação registada como em vigor em 03/12/1998.
Esta redação foi substituída em 29/09/2001. Ver a versão consolidada
- 1 -Pelo acto de casamento não urgente celebrado, a pedido das partes, fora da conservatória ou nesta, mas fora das horas regulamentares ou em sábado, domingo ou dia feriado, além do emolumento do assento, acresce o emolumento pessoal de 10000$00.
- 2 -Por qualquer outro acto praticado fora da conservatória ou nesta, mas fora das horas regulamentares ou em sábado, domingo ou dia feriado, sem prejuízo do emolumento respectivo a que houver lugar - 2000$00.
- 3 -Os emolumentos dos números anteriores não são devidos nos actos praticados em estabelecimentos prisionais ou hospitalares nem quando os requisitantes dos actos se encontrarem na repartição, aguardando a sua vez, dentro das horas regulamentares.
- 4 -Aos emolumentos respectivos acrescem as despesas de transporte.