É criada a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Vila Velha de Ródão, adiante designada por Comissão de Protecção, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência na área do município de Vila Velha de Ródão.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 01/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2010