- 1 -A Unidade de Apoio aos Estabelecimentos Integrados é composta por estabelecimentos.
- 2 -Aos estabelecimentos compete prosseguir modalidades de acção social integrada, visando o apoio às populações, nomeadamente nas áreas de infância, juventude, reabilitação, idosos e família.
Artigo 12.º — Organização da UAEI
Vigente desde: 17/08/2001
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Em vigor desde 17/08/2001