À Unidade de Administração compete:
- a)Desenvolver as acções de aprovisionamento para o centro distrital;
- b)Elaborar, de acordo com os planos e orientações estabelecidas, as propostas de programas e projectos de investimentos anuais;
- c)Acompanhar projectos e elaborar cadernos de encargos para concursos de adjudicação de obras, não enquadráveis no âmbito da competência do serviço regional;
- d)Vistoriar os edifícios do centro distrital e desenvolver as acções necessárias à manutenção ou melhoria das respectivas condições de segurança;
- e)Realizar as acções necessárias à locação dos bens imóveis no âmbito dos limites superiormente estabelecidos;
- f)Proceder, no âmbito dos limites superiormente definidos, à realização de obras de conservação ou reparação dos bens imóveis afectos ao centro distrital;
- g)Desenvolver as actividades necessárias aos concursos de empreitadas de obras públicas não enquadráveis no âmbito da competência do serviço regional;
- h)Gerir os recursos patrimoniais afectos ao Centro Distrital, assegurando, nomeadamente, a inventariação dos bens, o registo dos bens imóveis e a actualização do respectivo cadastro;
- i)Assegurar o expediente e arquivo do Centro Distrital.