À Unidade Financeira (UF) compete:
- a)Preparar e organizar o projecto de orçamento do Centro Distrital, em conformidade com as necessidades dos serviços e orientações superiormente emitidas;
- b)Cabimentar as despesas do Centro Distrital e proceder ao controlo de execução orçamental;
- c)Assegurar o controlo financeiro e contabilístico do Centro Distrital;
- d)Elaborar estudos, informações e propostas relativas à gestão orçamental e financeira do Centro Distrital;
- e)Apoiar as IPSS na elaboração do orçamento e contas, proceder à sua análise e certificação, bem como efectuar o cálculo das comparticipações a conceder às mesmas instituições;
- f)Assegurar a contabilidade do Centro Distrital;
- g)Assegurar a prestação de contas do Centro Distrital às entidades competentes;
- h)Efectuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações respectivas;
- i)Proceder ao tratamento de registo de valores;
- j)Elaborar a folha de caixa e assegurar as ligações com as instituições de crédito;
- k)Assegurar a consolidação distrital da informação de tesouraria, nomeadamente no que respeita às Lojas da Solidariedade/Serviços Locais.