Cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Manteigas
Objecto
É criada a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Manteigas, adiante designada por Comissão de Protecção, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência na área do município de Manteigas.
Modalidade alargada
A Comissão, a funcionar na modalidade alargada, é constituída, nos termos do artigo 17.º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, pelos seguintes elementos:
Eleição do presidente e secretário
Modalidade restrita
Apoio logístico
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Fevereiro de 2010.
O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 20 de Agosto de 2010. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 22 de Setembro de 2010.