- 1 -À DGAL compete publicitar este protocolo, bem como divulgar as acções consideradas exemplares.
- 2 -À DGAL imcube ainda o acompanhamento da execução, em termos financeiros, do presente protocolo.
- 3 -À freguesia contratante compete afixar, em local de acesso ao público, cópia do presente protocolo, rubricado pelos intervenientes.
- 4 -A freguesia contratante obriga-se a elaborar um relatório final de execução das acções compreendidas no projecto comparticipado.
17 de Novembro de 2003. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vassal, (Assinatura ilegível.)
Artigo 7.º — Acompanhamento
Vigente desde: 27/02/2004
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Em vigor desde 27/02/2004