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Artigo 24.ºImputação na conta de custas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/02/2012
1 -(Revogado.)
2 -No final, os encargos são imputados na conta de custas da parte ou partes que foram nelas condenadas, na proporção da condenação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/02/2012

Lei n.º 7/2012 - 1.ª Série(13/02/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/02/2008

Até: 13/02/2012