Duas ou mais comissões parlamentares podem reunir em conjunto para o estudo de assuntos de interesse comum, não podendo, porém, tomar deliberações.
Artigo 105.º — Colaboração entre comissões parlamentares
Vigente desde: 20/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2007