- 1 -O Presidente da Assembleia é eleito por legislatura.
- 2 -O Presidente da Assembleia pode renunciar ao cargo mediante comunicação à Assembleia, tornando-se a renúncia efectiva imediatamente, sem prejuízo da sua ulterior publicação no Diário.
- 3 -No caso de renúncia ao cargo ou vagatura, procede-se a nova eleição no prazo de 15 dias.
- 4 -A eleição do novo Presidente da Assembleia é válida pelo período restante da legislatura.
Artigo 14.º — Mandato do Presidente da Assembleia
Vigente desde: 20/08/2007
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Em vigor desde 20/08/2007