O debate e a votação na generalidade dos projectos e das propostas de lei realizam-se em Plenário, no prazo de 18 reuniões plenárias a contar da aprovação do parecer referido no artigo 136.º, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 62.º
Artigo 149.º — Prazos da discussão e votação na generalidade
Vigente desde: 20/08/2007
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Em vigor desde 20/08/2007