- 1 -A Assembleia da República pode autorizar o Governo a fazer decretos-lei, nos termos do artigo 165.º da Constituição.
- 2 -A lei de autorização deve definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização.
- 3 -A duração da autorização legislativa pode ser prorrogada por período determinado, mediante nova lei.
Artigo 187.º — Objecto, sentido, extensão e duração
Vigente desde: 20/08/2007
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