- 1 -Em cada sessão legislativa tem lugar, em data a fixar por acordo entre o Presidente da Assembleia e o Governo, numa das últimas 10 reuniões da sessão legislativa, um debate de política geral, iniciado com uma intervenção do Primeiro-Ministro sobre o estado da Nação, sujeito a perguntas dos grupos parlamentares, seguindo-se o debate generalizado que é encerrado pelo Governo.
- 2 -O debate é organizado pela Conferência de Líderes, nos termos do artigo 90.º
Artigo 228.º — Reunião para o debate sobre o estado da Nação
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