- 1 -Sempre que se aplique o sistema de representação proporcional, a eleição é por lista completa, adoptando-se o método da média mais alta de Hondt.
- 2 -Quando seja eleito um candidato que já pertença, ou venha a pertencer, por inerência ao órgão a que se refere a eleição, é chamado à efectividade de funções o primeiro candidato não eleito da respectiva lista.
Artigo 259.º — Sistema de representação proporcional
Vigente desde: 20/08/2007
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