- 1 -Do parecer da comissão parlamentar consta a organização do processo legislativo do projecto ou proposta de lei ou de resolução para a qual tenha sido pedida a urgência, podendo propor:
- a)A dispensa do exame em comissão parlamentar ou a redução do respectivo prazo;
- b)A redução do número de intervenções e de duração do uso da palavra dos Deputados e do Governo;
- c)A dispensa do envio à comissão parlamentar para a redacção final ou a redução do respectivo prazo.
- 2 -Se a comissão parlamentar não apresentar nenhuma proposta de organização do processo legislativo, este terá a tramitação que for definida na Conferência de Líderes, nos termos do artigo 90.º
Artigo 264.º — Parecer da comissão parlamentar sobre a urgência
Vigente desde: 20/08/2007
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