- 1 -A falta a uma reunião do Plenário ou a uma reunião de comissão parlamentar é comunicada ao Deputado no dia útil seguinte.
- 2 -As faltas às reuniões do Plenário são publicadas no portal da Assembleia da República na Internet, com a respectiva natureza da justificação, se houver.
Artigo 56.º — Faltas às reuniões do Plenário e das comissões parlamentares
Vigente desde: 20/08/2007
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Em vigor desde 20/08/2007