- 1 -Admitido qualquer projecto ou proposta de lei, o Presidente da Assembleia envia o seu texto à comissão parlamentar competente para apreciação e emissão de parecer.
- 2 -No caso de o Presidente da Assembleia enviar o texto referido no número anterior a mais de uma comissão parlamentar, deve indicar qual delas é a comissão parlamentar responsável pela elaboração e aprovação do parecer.
- 3 -A Assembleia pode constituir uma comissão parlamentar eventual para apreciação do projecto ou da proposta, quando a sua importância e especialidade o justifiquem.
Artigo 129.º — Envio de projectos e propostas de lei
Vigente desde: 14/10/2010
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Em vigor desde 14/10/2010