O Presidente da Assembleia pode também enviar à comissão parlamentar que se tenha pronunciado sobre o projecto ou proposta de lei qualquer proposta de alteração que afecte os princípios e o sistema do texto a que se refere.
Artigo 133.º — Envio de propostas de alteração
Vigente desde: 14/10/2010
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Em vigor desde 14/10/2010