- 1 -A ordem da votação é a seguinte:
- a)Propostas de eliminação;
- b)Propostas de substituição;
- c)Propostas de emenda;
- d)Texto discutido, com as alterações eventualmente já aprovadas;
- e)Propostas de aditamento ao texto votado.
- 2 -Quando haja duas ou mais propostas de alteração da mesma natureza, são submetidas à votação pela ordem da sua apresentação.
Artigo 154.º — Ordem da votação
Vigente desde: 14/10/2010
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Em vigor desde 14/10/2010