- 1 -Se o Governo, em qualquer momento, revogar o decreto-lei objecto de apreciação, o respectivo processo é automaticamente encerrado.
- 2 -Se a revogação ocorrer durante o debate na especialidade, pode qualquer Deputado adoptar o decreto-lei como projecto de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 122.º
Artigo 197.º — Revogação do decreto-lei
Vigente desde: 14/10/2010
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Em vigor desde 14/10/2010