- 1 -Se o tratado ou acordo for aprovado, é enviado ao Presidente da República para ratificação ou assinatura da resolução de aprovação, respectivamente.
- 2 -A resolução de aprovação ou rejeição do tratado ou acordo é mandada publicar pelo Presidente da Assembleia no Diário da República.
Artigo 201.º — Efeitos da votação de tratados e acordos
Vigente desde: 14/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2010