- 1 -Terminado o prazo de apreciação pelas comissões parlamentares, a proposta de lei é debatida e votada na generalidade em Plenário exclusivamente convocado para o efeito.
- 2 -O número de reuniões plenárias e o tempo global do debate bem como a sua distribuição são fixados pelo Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência de Líderes.
- 3 -O debate na generalidade do Orçamento do Estado tem a duração mínima de dois dias e a máxima de três.
- 4 -O debate inicia-se e encerra-se com uma intervenção do Governo.
- 5 -Antes do encerramento do debate, cada grupo parlamentar tem o direito de produzir uma declaração sobre a proposta de lei.
- 6 -No termo do debate, a proposta de lei do Orçamento do Estado é votada na generalidade.
Artigo 210.º — Discussão e votação na generalidade do Orçamento do Estado
Vigente desde: 14/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2010