- 1 -A reunião da Assembleia para apresentação do programa do Governo, nos termos do artigo 192.º da Constituição, é fixada pelo Presidente da Assembleia, de acordo com o Primeiro-Ministro.
- 2 -Se a Assembleia da República não se encontrar em funcionamento efectivo, é obrigatoriamente convocada pelo Presidente da Assembleia.
- 3 -O debate não pode exceder três dias de reuniões consecutivas.
Artigo 214.º — Reunião para apresentação do programa do Governo
Vigente desde: 14/10/2010
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Em vigor desde 14/10/2010