Logo que recebida a mensagem do Presidente da República, e no caso de a Assembleia se encontrar em funcionamento efectivo, o Presidente da Assembleia promove a convocação da comissão parlamentar competente em razão da matéria, assinando-lhe um prazo para emitir parecer.
Artigo 247.º — Exame em comissão parlamentar sobre o assentimento à ausência
Vigente desde: 14/10/2010
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Em vigor desde 14/10/2010